Serão abertas às 10h da próxima segunda-feira, dia 24, as inscrições do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para mil vagas de policial rodoviário federal (50 delas para pessoas com deficiência), que tem remuneração inicial de R$6.479,81 e reajustes já acertados para 2014 e 2015. O cargo é destinado a quem possui o ensino superior completo em qualquer área (inclusive tecnólogo) e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. O concurso é nacional, para lotação dos classificados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, como informou a PRF. Segundo o departamento, existe a possibilidade de todos os estados receberem aprovados, mas isso vai depender do resultado do remanejamento interno dos atuais policiais, que será feito antes da convocação dos concursados para a escolha da vaga (conforme a classificação).Serviço
Inscrições: www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/
Candidatos querem mais tempo de estudo
Os futuros candidatos ao concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram surpreendidos pelo pouco tempo que terão para estudar para a prova, já que o edital foi publicado no último dia 12, e a realização da avaliação objetiva e discursiva será no dia 11 de agosto. Embora a corporação esteja respeitando o Decreto nº6.944/09, que estabelece que os editais devem ser publicados 60 dias antes da prova, os que estão se preparando para o concurso acham o tempo muito curto devido à complexidade da seleção, que abrange diversas disciplinas, e às alterações ocorridas em relação à seleção anterior. O valor da taxa de inscrição, R$150, considerado alto, foi outro ponto criticado pelos concurseiros.
Críticas ao edital do novo concurso
Especialista na preparação para concursos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o professor Leandro Macedo fez críticas ao edital recém-divulgado pelo departamento, sobretudo com relação ao conteúdo programático, considerado inadequado. “Fiquei anestesiado com tamanha desconformidade”, afirmou ele, que é policial rodoviário federal e estima que cerca de 2 mil dos seus colegas de corporação foram seus alunos. Em função das mudanças no programa do concurso, Macedo também classificou como inapropriado o intervalo de 60 dias entre a publicação do edital e a realização das provas. “Não é razoável. É, no mínimo, um desrespeito ao candidato.”
Leandro Macedo chamou atenção para a pontuação mínima exigida nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos. Para ele, em tese, as pontuações mínimas ficam garantidas com boas notas em Língua Portuguesa, na parte básica, e Legislação Aplicada à PRF, na específica. Isso porque, historicamente, as disciplinas respondem pela maioria dos pontos das respectivas provas do Cespe, no caso de Português, e da PRF, no caso da legislação.
Na opinião do especialista, a comissão do concurso errou nos conteúdos de Direito Constitucional e de Legislação Aplicada à PRF. No primeiro, ele repudiou a inclusão de poder Judiciário, considerando o tema desnecessário para o desempenho das atribuições do policial rodoviário federal. No que diz respeito às leis aplicadas ao departamento, a crítica é exatamente o contrário. “Faltou nessa parte uma série de resoluções do Contran, como a 289, assim como o Decreto 6.489/08, pois ambos tratam de atribuições específicas do PRF. Cabe ressaltar que em todos os concursos para a PRF, a ênfase sempre foi a Legislação de Trânsito”, observou.
O professor acredita que muitos tópicos foram montados com fundamento no concurso para cargos administrativos do departamento, elaborado no fim do ano passado, também pelo Cespe/UnB, o que explicaria o “descompasso” apontado. Com as mudanças, muitos ficaram em dúvida sobre o que estudar em Legislação de Trânsito, segundo Macedo. “Estudem o Código de Trânsito Brasileiro, com seus dois anexos. O primeiro sobre conceitos e definições, e o segundo sobre sinalização (Resolução 160 do Contran)”, orientou, aconselhando a acessar o código no site da Presidência da República.
Ao criticar o intervalo de apenas 60 dias entre edital e provas, que tem respaldo no Decreto 6.944/09, Leandro Macedo lembrou o concurso de 2004, quando, devido à inclusão pela primeira vez, de noções de Direito, foram dados 90 dias até a aplicação das provas. “Isso sim foi razoável.”
O especialista ainda faz uma análise sobre a inclusão de títulos no concurso. “Parece que a comissão do concurso ficou engessada por uma legislação ruim, pois a Lei 9.654/98 (que trata da carreira) pede isso. No entanto, se não é possível suprimir a exigência de títulos, em virtude da legislação, significa que todos os provimentos após 1998 para cargos de policial rodoviário federal são ilegítimos”, argumentou. “Não acredito que a PRF está descobrindo a roda. Em que concurso policial, no nível de agente, existe prova de títulos?”, questionou.
Macedo fez questão de deixar claro que não fala como policial rodoviário federal, tampouco faz uma análise da gestão da diretora-geral do órgão, Maria Alice Nascimento, que para ele foi a gestora que mais acrescentou na moralidade de provimentos dos cargos de policial do departamento. “No entanto, a sua assessoria jurídica pecou muitíssimo ao não analisar o conteúdo do edital. Estimo que 160 mil pessoas estejam sendo afetadas por essa negligência”, afirmou. (A.B)




